JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
11/06/2025
Data de publicação
16/06/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 11/06/2025, p. 16/06/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, por ser substitutivo de revisão criminal. 2. O Superior Tribunal de Justiça não tem competência para decidir revisão criminal de acórdãos proferidos por instâncias inferiores, conforme art. 105, I, e, da Constituição da República. 3. Não se identifica flagrante ilegalidade no acórdão impugnado que autorize a concessão da ordem de ofício, como autoriza o art. 647-A do CPP, mormente porque a pretensão de absolvição do agravante exigiria o reexame dos fatos definidos no acórdão impugnado. 4. O rito especial do habeas corpus não admite dilação probatória nem revisão das razões de fato estabelecidas pelas instâncias inferiores. 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 988.798/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 11/6/2025, DJEN de 16/6/2025.)
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