JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
11/06/2025
Data de publicação
16/06/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 11/06/2025, p. 16/06/2025

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ANPP. PEDIDO FORMULADO NESTA IMPETRAÇÃO APÓS A CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Esta Corte, na linha do que preconiza o Supremo Tribunal Federal, possui a orientação de que o Acordo de Não Persecução Penal - ANPP, previsto no art. 28-A do Código de Processo Penal, pode ser pleiteado em qualquer fase do processo, até o trânsito em julgado da condenação. No caso em exame, verifica-se que o trânsito em julgado, certificado em 4/4/2025, operou-se antes do protocolo da presente impetração, o que inviabiliza a concessão da ordem. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 995.185/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 11/6/2025, DJEN de 16/6/2025.)
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