- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2025
- Data de publicação
- 16/06/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 11/06/2025, p. 16/06/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ATIVIDADE CLANDESTINA DE TELECOMUNICAÇÕES. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DA ELEMENTAR DO TIPO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Conforme se extrai do acórdão impugnado, "em fiscalização empreendida pela ANATEL restou constatado o funcionamento de RTV, por meio de equipamento apropriado, lavrando-se auto de infração contra a municipalidade, representada pelo acusado, ora apelado, pela prática da infração administrativa, permitindo, na mesma oportunidade, a continuidade do funcionamento do serviço naquele município por mais nove meses, por força do Acordo de Cooperação nº 02/2012, firmado entre Ministério das Comunicações e a agência reguladora, com posterior prorrogação daquele prazo para atingir o limite de trinta meses para a regularização." 2. Percebe-se que o serviço de retransmissão estava em funcionamento há anos e, diante da anterior autorização, ainda que precária, para o funcionamento, não há clandestinidade na conduta perpetrada. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.951.428/PB, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 11/6/2025, DJEN de 16/6/2025.)
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