- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2025
- Data de publicação
- 16/06/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 11/06/2025, p. 16/06/2025
Direito penal. Agravo regimental. Homicídio qualificado. Confissão espontânea. Agravo regimental improvido. 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra decisão que deu parcial provimento ao recurso especial interposto pelos agravados, visando à reforma de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que manteve a condenação por homicídio qualificado, mas reduziu as penas. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a confissão espontânea, deve ser considerada como atenuante, independentemente de ser utilizada como fundamento da sentença condenatória. 3. A atenuante da confissão pode ser compensada integralmente com a qualificadora do motivo fútil, pois ambas são circunstâncias preponderantes, conforme o art. 67 do Código Penal. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 2.174.978/MG, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 11/6/2025, DJEN de 16/6/2025.)
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