- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2025
- Data de publicação
- 24/06/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 16/06/2025, p. 24/06/2025
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO ONCOLÓGICO. MEDICAMENTO ABRAXANE (NAB-PACLITAXEL). PRESCRIÇÃO MÉDICA. REGISTRO NA ANVISA. NEGATIVA DE COBERTURA. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. DANO MORAL. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIAS DAS SÚMULAS 5 E 7, 83/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto por operadora de plano de autogestão em face de decisão que inadmitiu recurso especial contra acórdão que confirmou sentença de procedência, determinando o custeio do medicamento Abraxan, prescrito para tratamento de câncer de pâncreas em estágio IV. Alegou-se, em sede especial, violação ao art. 10, V e § 4º, da Lei 9.656/1998, bem como ausência de obrigação legal para o fornecimento da medicação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se é abusiva a negativa de fornecimento de medicamento antineoplásico registrado na ANVISA e prescrito por médico assistente; (ii) determinar se a pretensão recursal demanda reexame do conjunto probatório dos autos; (iii) apurar se o acórdão recorrido diverge da jurisprudência do STJ ou a ela se alinha, para fins de incidência da Súmula 83/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O STJ entende que a negativa de cobertura de medicamento regularmente registrado na ANVISA e prescrito por médico assistente para tratamento de doença coberta pelo plano configura conduta abusiva, ainda que se trate de plano de autogestão. 4. A revisão da conclusão do acórdão recorrido exigiria reexame de provas e cláusulas contratuais, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 5. O recurso especial interposto pela alínea "c" do art. 105, III, da CF/1988 deve comprovar dissídio jurisprudencial com demonstração analítica e certidão ou cópia dos acórdãos paradigmas, o que não ocorreu nos autos. 6. A alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC não se sustenta, pois o acórdão enfrentou adequadamente todas as teses relevantes à solução da lide. 7. O entendimento do Tribunal de origem alinha-se à jurisprudência dominante do STJ sobre cobertura de medicamentos como o Abraxane, razão pela qual incide a Súmula 83/STJ. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo em recurso especial não conhecido. (AREsp n. 2.878.035/RJ, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 16/6/2025, DJEN de 24/6/2025.)
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