JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/06/2025
Data de publicação
23/06/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 16/06/2025, p. 23/06/2025

Ementa

AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COMERCIALIZAÇÃO DE LEITE IMPRÓPRIO PARA O CONSUMO. PROVA ILÍCITA. INOCORRÊNCIA. DANO MORAL COLETIVO. INDENIZAÇÃO. MONTANTE IRRISÓRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. A anulação do procedimento administrativo do PROCON por vícios formais não inquina de nulidade a prova pericial produzida anteriormente em inquérito civil instaurado pelo Ministério Público. 2. Considerando as peculiaridades do caso concreto, o montante fixado a título de indenização por danos morais coletivos não pode ser considerado irrisório. 3. Agravos conhecidos para conhecer dos recursos especiais e negar-lhes provimento. (AREsp n. 2.603.507/GO, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 16/6/2025, DJEN de 23/6/2025.)
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