JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
08/09/2025
Data de publicação
12/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 08/09/2025, p. 12/09/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. LEGITIMIDADE ATIVA. DANOS MORAIS COLETIVOS. APLICATIVO DE PREÇOS DE COMBUSTÍVEL. DIVERGÊNCIA DE VALORES NO APLICATIVO E NA BOMBA DE COMBUSTÍVEL. DEVER DE INFORMAÇÃO. 1. Ao reconhecer a legitimidade ativa do Ministério Público para a propositura da ação civil pública tratada nestes autos, o TJGO, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, concluiu pela natureza de direito difuso e coletivo. Revisão que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 2. Considerando-se a natureza de direitos difusos e coletivos tratado nos presentes atos, deve ser reconhecida a legitimidade ativa do Ministério Público para promover ação civil pública em defesa dos consumidores, conforme os arts. 1º e 5º da Lei 7.347/852 e 81 e 82 da Lei 8.078/90. 3. Recurso especial não provido. (REsp n. 2.225.238/GO, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 8/9/2025, DJEN de 12/9/2025.)
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