JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/06/2025
Data de publicação
23/06/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 16/06/2025, p. 23/06/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. MENOR INCAPAZ. SITUAÇÃO ECONÔMICA. REPRESENTANTES LEGAIS. IRRELEVÂNCIA. NATUREZA JURÍDICA. PERSONALÍSSIMA. PRECEDENTE. 1. A concessão do benefício da gratuidade de justiça pleiteado por menor prescinde da demonstração de insuficiência de recursos de seus representantes legais. Ressalva do entendimento pessoal deste Relator. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.766.801/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 16/6/2025, DJEN de 23/6/2025.)
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