- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2025
- Data de publicação
- 24/06/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 16/06/2025, p. 24/06/2025
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS. ADIANTAMENTO DOS VALORES DOS PEDÁGIOS. AUSÊNCIA. MULTA DO ART. 8º DA LEI 10209/2001 DEVIDA. REDUÇÃO EQUITATIVA. INVIABILIDADE. 1. Ação de indenização por ausência de antecipação dos valores referentes a pedágios, em contratos de transporte rodoviário de cargas. 2. Em que pese o entendimento pessoal desta Relatora em sentido contrário, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a norma que institui a multa denominada de "dobra do frete" (art. 8º da Lei 10209/2001), devida em razão do não adiantamento do vale-pedágio, possui natureza cogente, que não pode ser flexibilizada com apoio no art. 412 do CC. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.165.268/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 16/6/2025, DJEN de 24/6/2025.)
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