- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2025
- Data de publicação
- 24/06/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 16/06/2025, p. 24/06/2025
CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA PREPARO. NÃO RECOLHIMENTO NO JUÍZO DE ORIGEM. RENÚNCIA DA JUSTIÇA GRATUITA NA INSTÂNCIA RECORRIDA. RECOLHIMENTO SIMPLES DO PREPARO. DEFERIMENTO DE PRAZO NESTA CORTE PARA EFETIVAR O PREPARO NA FORMA DO ART. 1.007, § 4º, DO CPC NÃO CUMPRIDO OPORTUNAMENTE. DESERÇÃO DO RECURSO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No caso dos autos, ocorreu renúncia implícita ao pedido do benefício da gratuidade com o recolhimento simples do preparo após a interposição do recurso especial. Deferido o prazo nesta Corte para regularização do vício na forma do art. 1.007, § 4º, do CPC, a parte deixou de efetivar o preparo no prazo determinado. Aplicação da Súmula n. 187 do STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.787.306/RN, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 16/6/2025, DJEN de 24/6/2025.)
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