- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2025
- Data de publicação
- 23/06/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 16/06/2025, p. 23/06/2025
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SUPRESSÃO DE RUBRICA DE HORAS EXTRAS INCORPORADAS POR DECISÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO COM O TEMA 1.276/STF. SOBRESTAMENTO. DESNECESSIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto da decisão que negou provimento a recurso especial, no qual se discutia a legalidade da supressão de rubrica de horas extras incorporadas ao contracheque da autora, por força de sentença judicial transitada em julgado. 2. O Tema 1.276 do Supremo Tribunal Federal (STF) não foi considerado aplicável ao presente caso, pois a discussão não guarda relação com a possibilidade de supressão de vantagem pessoal por erro da administração e, portanto, não é caso de sobrestamento. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no REsp n. 2.065.868/RN, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 16/6/2025, DJEN de 23/6/2025.)
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