- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2025
- Data de publicação
- 06/08/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 17/06/2025, p. 06/08/2025
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO MANEJADO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC RECONHECIDA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. Considera-se deficiente a prestação jurisdicional realizada pelo Tribunal de origem quando, mesmo diante da oposição de embargos declaratórios, remanesce omissão, contradição, obscuridade ou erro material acerca de matéria relevante para o deslinde da controvérsia. 2. Verificada a existência de ofensa ao art. 1.022 do CPC, determina-se o retorno dos autos à instância de origem, a fim de que sejam sanados os vícios apontados. 3. Agravo interno de Econ Energia parcialmente provido. Agravo interno de DME Energética Ltda. prejudicado. (AgInt no REsp n. 1.798.068/MG, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, relator para acórdão Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 17/6/2025, DJEN de 6/8/2025.)
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