- Relator(a)
- Ministro Otávio de Almeida Toledo
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2025
- Data de publicação
- 25/06/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 17/06/2025, p. 25/06/2025
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE PARA CONSUMO PESSOAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial, mantendo a condenação por tráfico de drogas. 2. O agravante busca a desclassificação do delito de tráfico de drogas para posse para consumo pessoal, alegando ausência de provas de intenção de mercancia e quantidade ínfima de maconha apreendida. 3. O Tribunal de origem confirmou a materialidade e autoria do delito de tráfico de drogas, com base em provas dos autos, incluindo testemunho e apreensão de drogas e apetrechos. II. Questão em discussão 4. A discussão consiste em saber se a quantidade de droga apreendida e as circunstâncias do caso permitem a desclassificação do delito de tráfico de drogas para posse para consumo pessoal. 5. Outro ponto é verificar se a revaloração das provas dos autos para definição jurídica diversa é possível sem reexame de matéria fático-probatória, diante do disposto na Súmula n. 7/STJ. III. Razões de decidir 6. A decisão monocrática foi mantida, pois o agravo regimental não apresentou novos fundamentos capazes de afastar as conclusões da decisão agravada. 7. A desclassificação do delito demandaria reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável em sede de recurso especial, conforme a Súmula n. 7/STJ. 8. A quantidade de droga apreendida, associada às circunstâncias do caso, como a apreensão de balança de precisão e sacos plásticos, corrobora a tipificação do delito como tráfico de drogas. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A desclassificação do delito de tráfico de drogas para posse para consumo pessoal requer análise das circunstâncias do caso e não pode ser feita em sede de recurso especial se demandar reexame de provas. 2. A presença de apetrechos comumente utilizados no tráfico, como balança de precisão, reforça a tipificação do delito como tráfico de drogas. Jurisprudência relevante citada: Súmula n. 7/STJ. (AgRg no AREsp n. 2.887.986/RO, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 17/6/2025, DJEN de 25/6/2025.)
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