- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2025
- Data de publicação
- 25/06/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 18/06/2025, p. 25/06/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO CUMULATIVA DE CAUSAS DE AUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. DESCABIMENTO. REVOLVIMENTO INVIÁVEL NA VIA ELEITA. REGIME PRISIONAL. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental em habeas corpus interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus substitutivo de recurso próprio e não concedeu a ordem de ofício, por ausência de flagrante ilegalidade no ato contestado. 2. A defesa alega ilegalidade na dosimetria da pena, por falta de fundamentação idônea para a aplicação cumulativa de causas de aumento de pena, e questiona o regime prisional fechado, argumentando a possibilidade de fixação do regime semiaberto. 3. A defesa também pleiteia pelo reconhecimento da participação de menor importância, alegando que a conduta pela qual o réu foi condenado apresenta caráter meramente acessório. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a aplicação cumulativa de causas de aumento de pena foi devidamente fundamentada e se o regime prisional fechado foi corretamente fixado. 5. Outra questão em discussão é a possibilidade de reconhecimento da participação de menor importância do agravante na prática delituosa. III. Razões de decidir 6. A aplicação cumulativa das causas de aumento de pena foi devidamente fundamentada, com base na gravidade da conduta que envolveu restrição da liberdade do ofendido por prolongado período e na pluralidade de agentes, em conformidade com a jurisprudência deste Tribunal Superior. 7. Inexiste interesse recursal em se discutir a aplicação do regime prisional inicial fechado quando a pena é superior a 8 anos, conforme disposição legal. 8. O reconhecimento da participação de menor importância não foi admitido, pois demandaria reexame aprofundado do conjunto fático-probatório, inviável na via eleita. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo parcialmente conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. A aplicação cumulativa de causas de aumento de pena é válida quando devidamente fundamentada em circunstâncias concretas do delito. 2. O reconhecimento da participação de menor importância exige análise aprofundada do conjunto probatório, inviável em habeas corpus." Dispositivos relevantes citados: CP, art. 68, parágrafo único; CP, art. 33, § 2º, a. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 977.278/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 14/4/2025, DJEN de 24/4/2025; STJ, AgRg no HC n. 437.937/RJ, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 5/4/2018, DJe de 13/4/2018. (AgRg no HC n. 873.374/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 18/6/2025, DJEN de 25/6/2025.)
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