- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2023
- Data de publicação
- 14/02/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 07/02/2023, p. 14/02/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOSEMETRIA. CÚMULO DE CAUSA DE AUMENTO DE PENA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA VIOLAÇÃO DO ARTIGO 68 DO CÓDIGO PENAL - CP NÃO CARACTERIZADA. REGIME FECHADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É possível que a presença de mais de uma causa de aumento leve a majoração cumulativa da pena na terceira fase da dosimetria, desde que fundamentada. 2. A pena aplicada foi de 10 (dez) anos, 04 (quatro) meses e 13 (treze) dias de reclusão, não sendo possível a aplicação de outro regime se não o fechado, por força do artigo 33, § 2º, "a", do Código Penal. 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no HC n. 747.166/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 7/2/2023, DJe de 14/2/2023.)
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