- Relator(a)
- Ministro Carlos Cini Marchionatti
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2025
- Data de publicação
- 26/06/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti, Quinta Turma, j. 18/06/2025, p. 26/06/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR FUNDADO NA MATERNIDADE. INDEFERIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DOS CUIDADOS MATERNOS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus, no qual a agravante requereu a concessão de liberdade provisória ou, subsidiariamente, a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, com fundamento em sua condição de mãe de filha menor. A decisão agravada manteve a custódia cautelar com base na gravidade concreta do delito de tráfico de drogas e ausência de comprovação da imprescindibilidade dos cuidados maternos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se há flagrante ilegalidade na manutenção da prisão preventiva da agravante, a justificar concessão da ordem de habeas corpus, ainda que de ofício; (ii) determinar se a agravante preenche os requisitos legais para substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, à luz do art. 318, III e VI, do Código de Processo Penal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Veda-se a utilização de habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em hipóteses de manifesta ilegalidade, abuso de poder ou teratologia, conforme pacífica jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça. 4. A prisão preventiva encontra-se fundamentada na garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta do delito de tráfico de drogas. 5. A situação da agravante se enquadra na hipótese excepcionalíssima em que, mesmo sendo mãe de filhos menores, a segregação cautelar permanece legítima, por estar calcada em fundamentos concretos, como gravidade concreta do crime e insuficiência de medidas alternativas. 6. A ausência de comprovação documental acerca da imprescindibilidade da agravante para os cuidados da filha impede a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, conforme exigido pelo art. 318 do Código de Processo Penal e jurisprudência consolidada do STJ. 7. A decisão agravada está devidamente fundamentada e deve ser mantida, por inexistir ilegalidade ou constrangimento ilegal que autorize o deferimento da ordem, nem mesmo de ofício. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no HC n. 998.820/RS, relator Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Quinta Turma, julgado em 18/6/2025, DJEN de 26/6/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.