JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/06/2025
Data de publicação
26/06/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 18/06/2025, p. 26/06/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. ICMS. RECOLHIMENTO ANTECIPADO. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. SUFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. COMPROVAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA 83/STJ. MATÉRIA EM DISCUSSÃO EM OUTRO PROCESSO JUDICIAL. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A alegação de violação aos arts. 489, § 1º, 927, I e III, e 1.022, parágrafo único, II, do Código de Processo Civil de 2015 não ficou configurada, pois o Tribunal de origem decidiu a matéria controvertida de forma fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da parte. Registre-se que o julgador não está obrigado a analisar todos os argumentos invocados pela parte quando tiver encontrado fundamentação suficiente para dirimir integralmente o litígio. 2. O acórdão recorrido adotou solução em consonância com o entendimento jurisprudencial firmado nesta Corte Superior no sentido de que, "para a demonstração do direito líquido e certo, é necessário que, no momento da impetração do mandamus, seja facilmente aferível a extensão do direito alegado, comprovado de plano e que este seja prontamente exercido, já no momento da sua impetração, sem necessidade de dilação probatória" (AgInt no MS n. 30.459/DF, relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, julgado em 19/11/2024, DJe de 25/11/2024). 3. A parte insurgente não impugnou o fundamento referente à conclusão do acórdão de ser descabida a impetração de mandado de segurança para revolver questões debatidas em outro processo judicial em curso, cuja subsistência inviabiliza a apreciação do recurso especial e propicia o consequente desprovimento do presente agravo, pela aplicação da Súmula n. 283/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". 4. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.761.211/PE, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em 18/6/2025, DJEN de 26/6/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 25/03/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. SAÍDA DE MILHO. RECOLHIMENTO DO IMPOSTO NA SAÍDA DA MERCADORIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO EM INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. RECURSO ESPECIAL - VIA INADEQUADA. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 280/STF. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO I…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 22/04/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. CREDITAMENTO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022. NÃO OCORRÊNCIA. TESES DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA E DE SUFICIÊNCIA DA PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A alegação de violação ao art. 1.022, II, do CPC não se sustenta, pois o Tribunal de origem decidiu a matéria controvertida de forma fundamentada, ainda que contrariamente aos inter…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 28/05/2025

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. DISPOSITIVOS DO CTN. IMPERTINÊNCIA TEMÁTICA. SÚMULA N. 284/STF. COMPENSAÇÃO DE VALORES ANTERIORES À IMPETRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando há o pronunciamento, de forma fundamentada, das questões essenciais para o deslinde da controvérsia, ainda q…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 24/09/2025

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO HÁ VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 do CPC/2015. SÚMULA N. 7 DO STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança, objetivando afastar a restrição infralegal do artigo 72-C do RICMS/SP. Na sentença, denegou-se a segurança. No tribunal a quo, a sentença foi reformada. II - Não há violação do art. 1.022 do CPC/2015 (antigo art. 535 do CPC/1973) quando o Tri…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 25/08/2025

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. INDÉBITO TRIBUTÁRIO. PERÍODO ANTERIOR À IMPETRAÇÃO. AUSÊNCIA DE PEDIDO AUTORAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. ARTIGO DE LEI FEDERAL NÃO PREQUESTIONADO E SEM CORRELAÇÃO COM A QUESTÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 - CPC/2015, devem ser exigidos os re…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.