JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/08/2020
Data de publicação
15/09/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 24/08/2020, p. 15/09/2020

Ementa

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 2/STJ. ICMS. DECADÊNCIA DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. CREDITAMENTO INDEVIDO. DOLO. TERMO INICIAL. ARTIGO 173, I, DO CTN. PRECEDENTES. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. NULIDADE. ÔNUS PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, na hipótese dolo ou frade, conforme constado pelo Tribunal de origem, o prazo decadencial para lançamento do crédito segue a regra do art. 173, I, do CTN. 2. A emissão de lançamento de ofício exarado pelo sujeito ativo, anulando o lançamento por declaração realizada pelo sujeito passivo, objetivando o adimplemento da obrigação tributária de ICMS, não induz o início do prazo prescricional fiscal do artigo 174 do CTN, pois sequer teria havido a homologação definitiva da obrigação tributária declarada pela contribuinte, razão pela qual não há que se considerar o início do prazo prescricional. Precedentes. 3. Por fim, a tese que pugna pelo reconhecimento da violação dos artigos 282, 333, incisos I e II, e 334, incisos II e III, todos, do Código de Processo Civil de 1973, não merece guarida, ante a ausência do prequestionamento dos preceitos indicados como violados, recaindo deste modo o teor das súmulas 211 do STJ e 282 do STF. 4. Agravo Interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.852.060/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 24/8/2020, DJe de 15/9/2020.)
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