- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2025
- Data de publicação
- 25/06/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 18/06/2025, p. 25/06/2025
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO SIMPLES. VIOLAÇÃO DO ART. 581 DO CPP. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CABIMENTO. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. AUSÊNCIA DE SEMELHANÇA. PRECEDENTES. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, é possível interpretação extensiva das hipóteses de cabimento do recurso em sentido estrito previstas no art. 581 do CPP, desde que a situação que se pretende enquadrar tenha semelhança com uma das expressamente previstas no dispositivo legal. 1.1. A situação dos autos é completamente diversa, sendo exatamente o contrário daquela prevista no inciso XIII do referido dispositivo, tendo em vista que o recorrente pretende a anulação do feito. Não há semelhança e, sim, oposição. Assim, de fato, o recurso em sentido estrito não é cabível. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 2.042.905/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 18/6/2025, DJEN de 25/6/2025.)
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