- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2011
- Data de publicação
- 21/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 06/09/2011, p. 21/09/2011
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 581 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. INTERPOSIÇÃO DESSE RECURSO CONTRA DECISÃO DO JUIZ SINGULAR QUE REJEITOU O PEDIDO DE DESENTRANHAMENTO DE PEÇAS, POR JULGÁ-LAS PERTINENTES AO DESLINDE DA CAUSA. DESCABIMENTO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, NA HIPÓTESE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Admite-se interpretação extensiva ou analógica às hipóteses de cabimento do recurso em sentido estrito, "desde que a situação a que se busca enquadrar tenha similitude com as hipóteses do art. 581 do CPP" (REsp 197.661/PR, 6.ª Turma, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, DJe de 01/12/2008). 2. No caso, pretende o Recorrente interpretar extensivamente o inciso XIII do art. 581 do Código de Processo Penal, que prevê o cabimento do referido recurso em face de decisão "que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte". No entanto, essa previsão não se assemelha à hipótese dos autos, na qual a Defesa pretende reformar decisum que indeferiu pedido de desentranhamento de peças admitidas pelo Magistrado Singular como prova emprestada. 3. Recurso desprovido. (REsp n. 1.179.202/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 6/9/2011, DJe de 21/9/2011.)
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