JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Otávio de Almeida Toledo
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/06/2025
Data de publicação
25/06/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 18/06/2025, p. 25/06/2025

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DOSIMETRIA DA PENA. REFORMATIO IN PEJUS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que deu provimento ao recurso especial da acusação a fim de deslocar a causa de aumento (repouso noturno) para a primeira fase da pena como circunstância judicial negativa, notadamente no vetor circunstâncias do crime. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há reformatio in pejus quando há a transposição da circunstância do repouso noturno para a primeira fase da dosimetria da pena. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ admite, ainda que em apelação exclusiva da Defesa, a migração da causa de aumento de pena referente ao repouso noturno para a primeira fase da dosimetria, desde que a pena e o regime prisional não sejam agravados. 4. Portanto, a decisão recorrida não destoa da jurisprudência deste Sodalício, no sentido de que, em situações como a dos autos, não há falar em reformatio in pejus. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A jurisprudência do STJ admite, ainda que em apelação exclusiva da Defesa, o deslocamento da majorante do repouso noturno para a primeira fase da dosimetria, desde que a pena e regime prisional não sejam agravados". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 617; CP, art. 155, §§ 1º e 4º, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 2.604.558/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 3/12/2024; STJ, AgRg no AREsp n. 2.373.914/DF, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 30/11/2023,. (AgRg no REsp n. 2.141.249/MG, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 18/6/2025, DJEN de 25/6/2025.)
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