- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/08/2020
- Data de publicação
- 09/09/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 24/08/2020, p. 09/09/2020
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/STJ. 1. De fato, constata-se que, apesar de o acórdão estar embasado em preceitos eminentemente constitucionais, o recorrente não interpôs, como deveria, Recurso Extraordinário. Diante disso, a fundamentação constitucional do julgado mantém-se incólume, o que atrai, como óbice ao Recurso Especial, a incidência da Súmula 126 do STJ. 2. Ausente a comprovação da necessidade de retificação a ser promovida na decisão agravada, proferida com fundamentos suficientes e em consonância com entendimento pacífico deste Tribunal, não há prover o Agravo Interno que contra ela se insurge. 3. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.629.326/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 24/8/2020, DJe de 9/9/2020.)
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