- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2025
- Data de publicação
- 25/06/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 18/06/2025, p. 25/06/2025
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A decisão da Presidência do STJ pelo não conhecimento do agravo em recurso especial deve ser mantida incólume, pois, de fato, analisando as razões do agravo em recurso especial, verifica-se que o recorrente não impugnou especificamente o óbice suscitado pelo Tribunal de origem, qual seja a consonância do acórdão impugnado com a Jurisprudência do STJ. 2. No caso, o Tribunal de origem aplicou corretamente a jurisprudência do STJ segundo a qual não incide ICMS sobre as operações de aquisição de energia elétrica no âmbito do mercado de curto prazo da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Assim, não havendo impugnação específica deste fundamento em sede de agravo em recurso especial, revela-se acertada a aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo interno conhecido e desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.796.802/MG, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 18/6/2025, DJEN de 25/6/2025.)
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