- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2025
- Data de publicação
- 02/06/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 28/05/2025, p. 02/06/2025
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO MONOCRÁTICO. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. AQUISIÇÃO NO MERCADO DE CURTO PRAZO. NATUREZA JURÍDICA DA OPERAÇÃO. CESSÃO DE DIREITOS. NÃO INCIDÊNCIA DO TRIBUTO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a legislação vigente (art. 932 do CPC/2015, c/c Súmula 568/STJ) permite ao relator julgar monocraticamente recurso inadmissível ou, ainda, aplicar a jurisprudência consolidada desta Corte. 2. Ainda que assim não fosse, eventual vício ficaria superado mediante a apreciação da matéria pelo órgão colegiado no âmbito do agravo interno. 3. Esta Corte Superior entende que não incide ICMS sobre as operações de comercialização de energia elétrica em mercado de curto prazo da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 2.491.006/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em 28/5/2025, DJEN de 2/6/2025.)
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