- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/08/2020
- Data de publicação
- 02/09/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 24/08/2020, p. 02/09/2020
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. IPTU. BASE DE CÁLCULO. AFRONTA AO ART. 97 DO CTN. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA. COMPETÊNCIA DO STF. LEGALIDADE DA NORMA LOCAL EM FACE DO CTN. COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Observo que a parte interpôs dois agravos internos. Assim, em nome do princípio da unirrecorribilidade recursal, não conheço do agravo interno de fls. 1217/1220. 2. Relativamente à apontada ofensa ao art. 97 do CTN, esta Corte já se manifestou no sentido de que a matéria não pode ser invocada em recurso especial, porquanto o preceito infraconstitucional é mera reprodução de dispositivo da Constituição Federal. 3. Não se discute a ausência de previsão legal, mas a legalidade do procedimento previsto na legislação distrital. Nessa linha, examinar a legalidade do procedimento da norma local em face do que dispõe o art. 97 do CTN também atrai a competência constitucionalmente atribuída ao Supremo Tribunal Federal (art. 102, III, "d", da CF). 4. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.784.409/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 24/8/2020, DJe de 2/9/2020.)
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