JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
24/08/2020
Data de publicação
01/09/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 24/08/2020, p. 01/09/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO LASTREADA EM CONFISSÃO DE DÍVIDA. NATUREZA JURÍDICA CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO JULGADOS IMPROCEDENTES NA ORIGEM. PETIÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS. REITERAÇÃO DA TESE DEFENSIVA DE COAÇÃO, ALEGADAMENTE DECORRENTE DE SUA SITUAÇÃO DE EMPREGADO OU COM A FINALIDADE DE COMPENSAR SUPOSTAS VERBAS TRABALHISTAS, PUGNANDO PELO RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA LABORAL. TESE DEFENSIVA CONSISTENTE EM VÍCIO DE CONSENTIMENTO, DESTINADA A INFIRMAR A CONSTITUIÇÃO VÁLIDA DO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. NATUREZA CÍVEL. RECONHECIMENTO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A fixação da competência em razão da matéria decorre da análise da natureza jurídica da questão controvertida, delimitada pelo pedido e pela causa de pedir. 2. No caso em tela, a ação executiva, funda-se em título executivo extrajudicial, consistente em confissão de dívida assinada pela parte executada. O instrumento particular de confissão de dívida é espécie de título executivo extrajudicial previsto no art. 784, III do CPC/2015, com natureza jurídica cível, devendo as controvérsias daí advindas serem dirimidas perante a Justiça comum estadual. 3. A matéria de defesa, por sua vez, consistente na alegação de coação, cuida indiscutivelmente de vício de consentimento, destinada a infirmar a constituição válida do título que lastreia a execução, de competência da Justiça comum. A tese de que a coação decorreria de sua condição de empregado ou de que se destinaria a compensar eventual débito trabalhista não tem o condão de deslocar a competência para Justiça laboral, na medida em que a causa de pedir, como demonstrado, não tem origem na alegada relação de trabalho; não diretamente. 4. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.386.536/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 24/8/2020, DJe de 1/9/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 14/02/2023

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO E JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA FIRMADO NO MOMENTO DA RESILIÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA LABORAL. 1. O Superior Tribunal de Justiça assinala que as lides que tenham como fundamento atos praticados na relação de emprego ou em razão dela atraem a competência da Justiça Especializada. 2. Agravo interno não provi…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 13/12/2017

AGRAVO INTERNO. CONFLITO NEGATIVO. JUÍZOS CÍVEL E TRABALHISTA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTA PROMISSÓRIA. VINCULAÇÃO A DÍVIDA ORIUNDA DA RELAÇÃO LABORAL. COLISÃO DE VEÍCULO FUNCIONAL. RELEVÂNCIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. A dívida representada por título executivo extrajudicial deve ser cobrada perante a Justiça comum, exceto quando vinculada sua origem a obrigação de natureza trabalhista. 2. Exceção presente na espécie, em que o devedor, na inicial dos embargos à ex…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 20/09/2021

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CALCADA EM CONFISSÃO DE DÍVIDA. JUÍZO ARBITRAL. AUSÊNCIA DE PODERES COERCITIVOS. COMPETÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO PARA EXECUTAR O TÍTULO. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 29/04/2024

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONFISSÃO DE DÍVIDA ASSINADO APENAS POR UMA DAS DEVEDORAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. INOCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. SOLIDARIEDADE PASSIVA. IRRELEVÂNCIA PARA A EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO RELATIVO A INTEGRALIDADE DA DÍVIDA E VALIDAMENTE A…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 24/08/2020

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. REQUISITOS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. JULGAMENTO DO MÉRITO. EXAURIMENTO DO OBJETO. CONFISSÃO DE DÍVIDA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SÚMULA N. 83/STJ. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. DESNECESSIDADE DE CAUÇÃO NOS CASOS DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. SÚMULA N. 83/STJ. REGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. REEXAME. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. LEGITIM…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.