- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 13/12/2017
- Data de publicação
- 18/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 13/12/2017, p. 18/12/2017
AGRAVO INTERNO. CONFLITO NEGATIVO. JUÍZOS CÍVEL E TRABALHISTA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTA PROMISSÓRIA. VINCULAÇÃO A DÍVIDA ORIUNDA DA RELAÇÃO LABORAL. COLISÃO DE VEÍCULO FUNCIONAL. RELEVÂNCIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. A dívida representada por título executivo extrajudicial deve ser cobrada perante a Justiça comum, exceto quando vinculada sua origem a obrigação de natureza trabalhista. 2. Exceção presente na espécie, em que o devedor, na inicial dos embargos à execução, alega que o débito decorre da colisão do veículo funcional, quando dirigido a trabalho, mas que foi obrigado, pelo ex-empregador, exequente, a assumir. 3. Precedentes da Segunda Seção. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no CC n. 149.268/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 13/12/2017, DJe de 18/12/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.