JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
23/06/2025
Data de publicação
26/06/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 23/06/2025, p. 26/06/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. VALIDADE DA CITAÇÃO. PESSOA JURÍDICA. TEORIA DA APARÊNCIA. OFENSA. SÚMULA. IMPOSSIBILIDADE. ENDEREÇO DA SEDE. RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO. AVISO DE RECEBIMENTO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC. INAPLICABILIDADE. 1. A Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que: "Para fins do art. 105, III, a, da Constituição Federal, não é cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula" (Súmula nº 518/STJ). 2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial. 4. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de considerar válida a citação recebida no endereço onde se situa a pessoa jurídica. 5. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento firmado no sentido de que o não conhecimento ou a improcedência do agravo interno não enseja a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. 6. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.606.767/BA, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 23/6/2025, DJEN de 26/6/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 25/06/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TEORIA DA APARÊNCIA. APLICAÇÃO. CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA NA SUA REPRESENTAÇÃO LOCAL. QUESTÃO PACIFICADA NO ÂMBITO DA CORTE ESPECIAL. SÚMULA Nº 83/STJ. VERSÃO NÃO RESPALDADA PELA CORTE ESTADUAL. SÚMULA Nº 7/STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA SEM MÁCULA. 1. Consoante entendimento firmado pela Corte Especial, reputa-se válida a citação da pessoa jurídica quando esta é recebida por quem se apresenta como representante legal da empresa e …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 12/04/2021

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CITAÇÃO REALIZADA NO ENDEREÇO DA PESSOA JURÍDICA E RECEBIDA POR PESSOA DEVIDAMENTE IDENTIFICADA, SEM PODERES DE REPRESENTAÇÃO. VALIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. O recurso especial é inviável quando o tribunal de origem decide em consonância com a jurisprudência do STJ (Súmula…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 09/06/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VALIDADE DA CITAÇÃO. TEORIA DA APARÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Nos termos do disposto no art. 248, § 2º, do CPC e da jurisprudência pacífica do STJ, considera-se válida a citação realizada no endereço do devedor e recebida por funcionário da portaria encarregado do recebimento de correspondências (AgInt no AREsp n. 2.619.155/SP, relatora Ministra…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 18/03/2024

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PESSOA JURÍDICA. CITAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplica…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 09/02/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CITAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. ENTREGA EM ENDEREÇO CONTRATUAL. RECEBIMENTO POR PREPOSTO SEM PODERES ESCRITOS. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. PRETENSÃO DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, no qual se alegou violação …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.