JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
23/06/2025
Data de publicação
01/07/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 23/06/2025, p. 01/07/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE LEI FEDERAL. DISSÍDIO PRETORIANO. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA 284/STF. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. 1. É deficiente a argumentação do recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 284/STF, quando há alegação genérica de violação de lei federal e o dissídio pretoriano não é demonstrado conforme os ditames legais. 2. Estando o acórdão do Tribunal de Justiça de acordo com entendimento desta Corte, aplica-se a Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.660.244/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 23/6/2025, DJEN de 1/7/2025.)
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