- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2025
- Data de publicação
- 30/06/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 24/06/2025, p. 30/06/2025
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. FALSIDADE IDEOLÓGICA. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP). CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO QUANDO DO PEDIDO. TEMA N. 1.098/STJ. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema n. 1.098, consolidou o entendimento, na linha do entendimento do Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus n. 185.913/DF, de que o ANPP é cabível apenas nos casos em que o processo estava em curso na data de entrada em vigor da Lei n. 13.964/2019, desde que não haja trânsito em julgado da condenação. 2. No caso em apreço, a sentença condenatória transitou em julgado em 22/7/2022, e o pedido de ANPP foi realizado na instância de origem após o trânsito em julgado da condenação. 3. Recurso improvido. (RHC n. 194.557/DF, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 24/6/2025, DJEN de 30/6/2025.)
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