- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2025
- Data de publicação
- 30/06/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 24/06/2025, p. 30/06/2025
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. REVISÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT. DOSIMETRIA DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA. 1. Deve ser negado provimento recurso em habeas corpus quando busca indevidamente revisar condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias, utilizando a medida como uma espécie de "segunda apelação", o que desvirtua a finalidade do writ. Precedente. 2. É dever do réu manter seu endereço atualizado, a fim de possibilitar sua localização para os atos da fase de instrução criminal. Então, diante da realização de diligências que demonstraram a impossibilidade de encontrar pessoalmente o recorrente, correta a intimação por meio de edital quanto à data marcada para a Sessão de Julgamento. Precedente. 3. Recurso improvido. (RHC n. 213.897/PA, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 24/6/2025, DJEN de 30/6/2025.)
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