Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 16/11/2020
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. CONSTATAÇÃO. CORREÇÃO NÃO EFETIVADA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, constatada a deficiência na fundamentação e não suprida a omissão, impõe-se a devolução dos autos à Corte estadual, a fim de que realize novo julgamento dos embargos de declaração, sanando o vício atestado. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt …