JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/11/2020
Data de publicação
20/11/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 16/11/2020, p. 20/11/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. CONSTATAÇÃO. CORREÇÃO NÃO EFETIVADA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, constatada a deficiência na fundamentação e não suprida a omissão, impõe-se a devolução dos autos à Corte estadual, a fim de que realize novo julgamento dos embargos de declaração, sanando o vício atestado. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.702.612/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 16/11/2020, DJe de 20/11/2020.)
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