JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Otávio de Almeida Toledo
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
24/06/2025
Data de publicação
30/06/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 24/06/2025, p. 30/06/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. NULIDADES PROCESSUAIS. INTIMAÇÃO POR TELEFONE. ATUAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO. NÃO OITIVA DE TESTEMUNHAS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto por Mauri Antonio Ferreira da Silva contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em seu favor. 2. A defesa alegou constrangimento ilegal decorrente da ausência de intimação pessoal do réu para a sessão do Tribunal do Júri, realizada em 15/08/2014, da ausência de defesa técnica efetiva em razão da nomeação de defensor dativo que não teve contato prévio com o paciente, e da dispensa da oitiva das testemunhas de defesa, supostamente sem anuência do acusado. 3. O paciente foi condenado à pena de 12 anos e 6 meses de reclusão pela prática de homicídio qualificado (art. 121, § 2º, I e IV, do Código Penal). 4. A Procuradoria-Geral da República opinou pelo desprovimento do agravo regimental. II. Questão em discussão 5. Há três questões em discussão: (i) determinar se a intimação do réu por telefone configura nulidade processual por ausência de intimação pessoal; (ii) estabelecer se a atuação de defensor dativo em substituição ao defensor constituído, ausente injustificadamente, viola o direito à ampla defesa; (iii) definir se a dispensa da oitiva das testemunhas arroladas pela defesa acarreta nulidade quando feita com anuência do defensor dativo. III. Razões de decidir 6. A jurisprudência do STJ e do STF firmou entendimento no sentido de que não se conhece de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, salvo quando demonstrada flagrante ilegalidade, o que não se verifica na espécie. 7. A intimação do réu realizada por meio de ligação telefônica feita por Oficial de Justiça, utilizando número fornecido pelo próprio acusado, após tentativas frustradas de intimação pessoal, é válida e não enseja nulidade, especialmente diante da ciência expressa quanto ao teor do mandado. 8. A ausência do defensor constituído, regularmente intimado para o ato, não invalida a sessão de julgamento quando suprida por defensor dativo previamente designado, cuja atuação efetiva em plenário, com sustentação de teses defensivas, afasta alegação de deficiência técnica. 9. A não oitiva das testemunhas arroladas pela defesa, também indicadas pelo Ministério Público, dispensadas por este com concordância do defensor dativo e sem oposição da defesa, configura estratégia processual válida ou preclusão, não havendo nulidade sem demonstração de efetivo prejuízo. 10. A mera alegação de prejuízo, desacompanhada de elementos que demonstrem como a presença do réu ou a oitiva das testemunhas teriam alterado o julgamento, não é suficiente para o reconhecimento de nulidade processual. IV. Dispositivo e tese 11. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 12. A intimação do réu por telefone, quando realizada por Oficial de Justiça mediante número fornecido pelo próprio acusado e diante de tentativas frustradas de intimação pessoal, é válida e não acarreta nulidade. 13. A substituição do defensor constituído por defensor dativo previamente designado e atuante não configura cerceamento de defesa, desde que demonstrada defesa técnica efetiva. 14. A não oitiva de testemunhas, quando dispensadas pelo Ministério Público e sem oposição do defensor dativo, não acarreta nulidade quando ausente demonstração de prejuízo concreto. Dispositivos relevantes citados: CP, art. 121, § 2º, I e IV. (AgRg no HC n. 915.521/GO, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 24/6/2025, DJEN de 30/6/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 11/03/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. NULIDADE DE ALGIBEIRA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, por sua vez interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que considerou prejudicado o habeas corpus por perda superveniente do objeto. 2. O recorrente foi denunciado e pronunc…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 19/02/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E TENTADO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO VÁLIDA. PACIENTE FORAGIDO. INTIMAÇÃO EDITALÍCIA. PRECLUSÃO TEMPORAL. PRINCÍPIO DO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de revisão criminal e, na análise de ofício, não constatou fla…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 22/04/2026

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO POR NÃO LOCALIZAÇÃO DO ACUSADO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A nomeação de defensor dativo, diante da não localização do acusado que deixou de manter atualizado seu endereço nos autos, não configura nulidade processual quando assegurada a continuidade e a efetividade …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 04/02/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INTIMAÇÃO POR EDITAL. DEFESA TÉCNICA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, no qual se alegou cerceamento de defesa em julgamento realizado pelo Tribunal do Júri, em razão de atuação inadequada da defesa técnica. 2. O réu foi intimado via edital para constituição de novo advogado após a renúncia do defensor consti…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 21/05/2025

Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Nulidade processual. Defesa técnica. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, no qual se alegava nulidade processual devido à nomeação da Defensoria Pública para atuar na defesa do réu no Tribunal do Júri sem a intimação do advogado constituído. 2. O recorrente foi condenado pela 5ª Vara do Júr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.

Acórdão (STJ) · JurisprudênciaIA