- Relator(a)
- Ministro Messod Azulay Neto
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2025
- Data de publicação
- 30/06/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 24/06/2025, p. 30/06/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento no enunciado da súmula 182, STJ. 2. A parte agravante alega o preenchimento dos pressupostos e requisitos necessários ao conhecimento do recurso especial e requer a reconsideração da decisão ou a apresentação do recurso ao Colegiado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, com base na súmula 182, STJ, deve ser reconsiderada em razão do alegado preenchimento dos requisitos necessários ao conhecimento do recurso especial. III. Razões de decidir 4. Não foram apresentados argumentos ou fundamentos substanciais que justifiquem a modificação da decisão recorrida. 5. Inexistência de erro material ou fundamento substancial capaz de alterar o juízo de retratação. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "A ausência de argumentos substanciais ou erro material impede a reconsideração de decisão que não conheceu do agravo em recurso especial com base na súmula 182, STJ". Dispositivos relevantes citados: Súmula 182 do STJ.Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada. (AgRg no AREsp n. 2.651.419/BA, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 24/6/2025, DJEN de 30/6/2025.)
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