- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2025
- Data de publicação
- 27/06/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 24/06/2025, p. 27/06/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. QUANTIDADE SUBSTANCIAL DE ENTORPECENTES. REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º, CPP). 2. Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (arts. 312 e 315 do CPP). 3. Apoiado nessa premissa, verifica-se que se mostram suficientes as razões invocadas na instância de origem para embasar a ordem de prisão do acusado, porquanto contextualizaram, em dados dos autos, a necessidade cautelar de segregação do réu. 4. Com efeito, o Juízo de primeiro grau registrou que a prisão é necessária para evitar a recidiva delitiva, tendo em vista que, "durante a adolescência, o custodiado realizou extensa atividade de atos infracionais análogos ao tráfico de drogas, possuindo inclusive por tráfico de execução de medida socioeducativa drogas, o que demonstra que o mesmo, em liberdade, possui de risco concreto voltar a delinquir." 5. Além disso, a instância ordinária consignou "a expressiva quantidade de droga apreendida - cerca de 5kg de maconha" e a "apreensão de objetos comumente utilizados na traficância" para fundamentar a segregação cautelar com base na garantia da ordem pública. 6. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 995.029/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 24/6/2025, DJEN de 27/6/2025.)
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