JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
30/06/2025
Data de publicação
07/07/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 30/06/2025, p. 07/07/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. BEM DE FAMÍLIA. PENHORA. EXPROPRIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VALOR ELEVADO. IRRELEVÂNCIA 1. A impenhorabilidade do bem de família implica que, no processo executório, o bem não pode ser penhorado nem expropriado. Precedente. 2. O valor elevado do imóvel não afasta, por si, a proteção legal de impenhorabilidade do bem de família. Precedentes. 3. Recurso especial provido. (REsp n. 2.091.607/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 30/6/2025, DJEN de 7/7/2025.)
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