JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
30/06/2025
Data de publicação
07/07/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 30/06/2025, p. 07/07/2025

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. CONFIGURAÇÃO. CORREÇÃO. NECESSIDADE. ACOLHIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES. 1. Verificada a ocorrência de omissão no acórdão embargado, os embargos de declaração devem ser acolhidos para repará-la. 2. Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos para, tornando sem efeitos as decisões anteriormente proferidas com o reconhecimento da tempestividade do apelo nobre, determinar novo exame do agravo em recurso especial. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.761.836/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 30/6/2025, DJEN de 7/7/2025.)
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