JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
29/10/2019
Data de publicação
03/02/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 29/10/2019, p. 03/02/2020

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. NÃO INDIVIDUALIZAÇÃO DA PRETENSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO SEM CRITÉRIOS OBJETIVOS DEMONSTRADOS. 1. Na hipótese dos autos, a alegação de omissão não procede, porque, apesar do pedido de indenização por danos materiais, a recorrente não fez qualquer consideração a respeito dos danos, restringindo-se ao requererimento genérico, no tópico pedidos, de "reforma do acórdão recorrido por violação dos arts. 6º, III e 14, § 42 do CDC, determinando-se a responsabilização por danos materiais e extramateriais postulada" (fl. 2617). 2. Nesta instância especial, o detalhamento do alegado prejuízo patrimonial, com exposição de elementos capazes de quantificá-lo, é condição imprescindível ao arbitramento da indenização, dada a impossibilidade desta Corte realizar o revolvimento dos documentos que instruem os autos (Súmula n. 7/STJ), determinantes ao provimento apresentado. 3. O pedido de indenização por danos materiais deve ser feita com base na especificação concreta dos elementos que constituem o prejuízo, admitindo-se o pedido genérico, no que respeita ao quantum, apenas se a pretensão for individualizada por meio de elementos que permitam sua adequada valoração. 4. Embargos de declaração providos, sem efeitos infringentes. (EDcl no REsp n. 1.540.580/DF, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 29/10/2019, DJe de 3/2/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 17/03/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANO MATERIAL CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. PEDIDO GENÉRICO. CABIMENTO EXCEPCIONAL. CPC/2015, ART. 324, § 1º, II. CONSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Ação de reparação por dano material…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 17/03/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANO MATERIAL CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. PEDIDO GENÉRICO. CABIMENTO EXCEPCIONAL. CPC/2015, ART. 324, § 1º, II. CONSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Ação de reparação por dano material…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 17/03/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANO MATERIAL CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. PEDIDO GENÉRICO. CABIMENTO EXCEPCIONAL. CPC/2015, ART. 324, § 1º, II. CONSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Ação de reparação por dano material cumulada com comp…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 17/03/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANO MATERIAL CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. PEDIDO GENÉRICO. CABIMENTO EXCEPCIONAL. CPC/2015, ART. 324, § 1º, II. CONSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Ação de reparação por dano material…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 13/08/2024

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO ANTERIOR. DISPERSÃO DE VOTOS. OBSCURIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. REQUERIMENTO EXPRESSO. PREJUÍZO EXISTENTE. REPARAÇÃO. EXTENSÃO DOS DANOS. DESCONHECIMENTO. PEDIDO GENÉRICO. CABIMENTO EXCEPCIONAL. CPC/2015, ART. 324, § 1º, II (CPC/1973, ART. 286, II). EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando se verificar, na decisão embargada, obscu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.