- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/07/2025
- Data de publicação
- 07/07/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 01/07/2025, p. 07/07/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO. NULIDADE PROCESSUAL. ART. 217 DO CPP. AFASTAMENTO DO RÉU DA AUDIÊNCIA. VIDEOCONFERÊNCIA. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. PROTEÇÃO DA VÍTIMA. CONTRADITÓRIO PRESERVADO PELA DEFESA TÉCNICA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. É admissível o afastamento do réu da audiência de instrução, mesmo com sistema de videoconferência disponível, quando fundamentadamente demonstrado o constrangimento à vítima de crime sexual. 2. O art. 217 do CPP deve ser interpretado em consonância com o art. 400-A (Lei n. 14.245/2021), que prioriza a proteção da integridade da vítima em crimes contra a dignidade sexual. 3. O contraditório fica preservado pela presença da defesa técnica, não sendo absoluto o direito do réu de acompanhar pessoalmente os atos processuais. 4. Inexiste nulidade sem demonstração de prejuízo concreto (art. 563 do CPP). Precedentes. 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 200.046/RS, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 1/7/2025, DJEN de 7/7/2025.)
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