- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/07/2025
- Data de publicação
- 07/07/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 01/07/2025, p. 07/07/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONTINUIDADE DELITIVA. ALEGAÇÃO DE ERRO DE TIPO. NULIDADE PROCESSUAL. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS N. 7 E 568 DO STJ. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O reconhecimento do erro de tipo no crime de estupro de vulnerável, por alegado desconhecimento da idade da vítima, demanda necessário revolvimento do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 2. Não há nulidade processual quando a própria defesa renuncia à oitiva judicial da vítima, aplicando-se o art. 565 do CPP que veda à parte arguir nulidade a que deu causa. 3. A palavra da vítima, quando harmônica com os demais elementos probatórios dos autos e confirmada em juízo, possui especial relevância nos crimes contra a dignidade sexual. 4. Aplicação da Súmula n. 568 do STJ quando a pretensão recursal confronta jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 2.127.265/PR, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 1/7/2025, DJEN de 7/7/2025.)
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