- Relator(a)
- Ministro Carlos Cini Marchionatti
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2025
- Data de publicação
- 26/05/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti, Quinta Turma, j. 20/05/2025, p. 26/05/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AFASTADA. RELATIVIZAÇÃO DA SÚMULA N. 593/STJ. IMPOSSIBILIDADE. ERRO DE TIPO. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA RESTABELECIDA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial ministerial, restabelecendo a condenação do ora agravante pelo crime de estupro de vulnerável, nos termos da sentença de primeiro grau. 2. O agravante foi condenado em primeira instância, por manter conjunção carnal com menor de 14 anos, sendo rejeitada a tese de erro de tipo. O Tribunal de origem absolveu o agravante, reconhecendo a possibilidade de erro quanto à idade da vítima. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o erro de tipo alegado pelo agravante, quanto à idade da vítima, é suficiente para afastar a condenação pelo crime de estupro de vulnerável. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A jurisprudência do STJ afirma que o crime de estupro de vulnerável se configura com a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o consentimento da vítima ou a experiência sexual anterior. 5. O erro de tipo deve ser inescusável, e aceitar essa excludente de tipicidade em delitos sexuais pode definir a responsabilidade penal a partir da avaliação subjetiva do agente sobre o corpo da vítima. 6. A palavra da vítima possui especial relevância em crimes contra a liberdade sexual, não podendo ser desconsiderada quando corroborada por outros elementos probatórios. 7. A decisão do Tribunal de origem está em desacordo com a jurisprudência consolidada do STJ, que reafirma a presunção absoluta de violência em casos de prática de ato libidinoso com menor de 14 anos. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no AREsp n. 2.480.591/SE, relator Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Quinta Turma, julgado em 20/5/2025, DJEN de 26/5/2025.)
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