- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/07/2025
- Data de publicação
- 07/07/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 01/07/2025, p. 07/07/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. CRIME HEDIONDO COM RESULTADO MORTE. REINCIDÊNCIA GENÉRICA. PERCENTUAL DE 50%. RETROATIVIDADE DA LEI N. 13.964/2019. POSSIBILIDADE. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. ENTENDIMENTO FIRMADO NO TEMA N. 1.084 DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A Lei n. 13.964/2019, ao introduzir nova redação ao art. 112 da LEP, fixou o percentual de 50% para apenados condenados por crime hediondo com resultado morte, que não sejam reincidentes específicos, o que configura novatio legis in mellius aplicável retroativamente, nos termos dos arts. 5º, XL, da CF e 2º, parágrafo único, do CP. 2. Não prospera a pretensão de aplicação do percentual de 40% à progressão de regime em favor de reincidente genérico condenado por crime hediondo com resultado morte, porquanto tal fração é reservada aos primários, sendo inaplicável ao agravante. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 2.138.984/DF, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 1/7/2025, DJEN de 7/7/2025.)
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