- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/04/2022
- Data de publicação
- 12/04/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 05/04/2022, p. 12/04/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PACOTE ANTICRIME. REINCIDENTE GENÉRICO EM CRIME HEDIONDO COM RESULTADO MORTE. CUMPRIMENTO DE 50% DA PENA, PARA PROGRESSÃO DE REGIME, VEDADO O LIVRAMENTO CONDICIONAL. RETROATIVIDADE DO ART. 112, VI, "A", DA LEP, EM SUA INTEGRALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Com as alterações promovidas pelo Pacote Anticrime, para os crimes hediondos com resultado morte, a progressão de regime ao reincidente genérico se dá após o cumprimento de 50% da pena, vedado o livramento condicional. Em face da complexidade de cálculos penais, é sobretudo da defesa a atribuição de avaliar a situação mais favorável ao sentenciado. 2. Ambas as Turmas integrantes da Terceira Seção deste STJ aplicam a exegese do Tema n. 1.084, dos recursos especiais repetitivos, por entender ser possível, em face de pedido manifesto do defensor, a incidência retroativa do art. 112, VI, "a", da LEP, em sua integralidade. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 1.989.179/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 5/4/2022, DJe de 12/4/2022.)
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