- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/07/2025
- Data de publicação
- 04/07/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 01/07/2025, p. 04/07/2025
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ARTIGOS 139 e 140, c/c o ARTIGO 141, II e III, TODOS DO CP. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Cálculo das penas máximas, in abstrato, que não supera a competência dos Juizados Especiais Criminais, e, por consequência, da Turma Recursal. 2. É firme nesta Corte a orientação jurisprudencial de que a decretação da nulidade processual, mesmo que absoluta, depende da demonstração do efetivo prejuízo e da alegação em momento oportuno (AgRg no HC n. 728.851/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 30/10/2024, DJe de 5/11/2024). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 871.289/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 1/7/2025, DJEN de 4/7/2025.)
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