JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
01/07/2025
Data de publicação
04/07/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 01/07/2025, p. 04/07/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PECULATO. CONCUSSÃO. CORRUPÇÃO PASSIVA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. PERÍCIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A perícia oficial foi realizada por peritos do Instituto de Criminalística, tendo o gemólogo elaborado apenas os laudos de avaliação por ocasião do cumprimento do mandado de busca e apreensão em escritório de investigado, laudos que, como atesta o Tribunal a quo, não constituem perícia, de sorte que não há o impedimento do perito na forma estabelecida no artigo 279, II, do CPP 2. É firme nesta Corte a orientação jurisprudencial de que a decretação da nulidade processual, mesmo que absoluta, depende da demonstração do efetivo prejuízo e da alegação em momento oportuno (AgRg no HC n. 728.851/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 30/10/2024, DJe de 5/11/2024). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no RHC n. 181.231/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 1/7/2025, DJEN de 4/7/2025.)
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