- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/07/2025
- Data de publicação
- 04/07/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 01/07/2025, p. 04/07/2025
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. MULHER CUSTODIADA. REGIME FECHADO. FILHOS MENORES. ART. 117, III, DA LEP. IMPRESCINDIBILIDADE NÃO COMPROVADA. ESTUDO SOCIAL. EXISTÊNCIA DE REDE DE APOIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. De acordo com o entendimento deste Superior Tribunal, a concessão de prisão domiciliar à mulher com filhos menores de 12 anos que cumpre pena em regime fechado exige a demonstração concreta da imprescindibilidade da presença materna para os cuidados com a criança, não sendo suficiente a mera condição de genitora. 2. No caso concreto, o estudo social e os relatórios da execução penal indicaram a presença de rede de apoio familiar e ausência de risco efetivo aos filhos, inclusive com atuação do pai nas tarefas cotidianas, afastando a tese de desamparo. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 970.089/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 1/7/2025, DJEN de 4/7/2025.)
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