- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/07/2025
- Data de publicação
- 04/07/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 01/07/2025, p. 04/07/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CARACTERIZADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA DA MEDIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus e manteve a prisão preventiva do agravante, acusado de dois homicídios qualificados. 2. A defesa alega excesso de prazo da medida cautelar, que perdura desde 19/1/2024. A discussão consiste em saber se está caracterizada a ofensa à duração razoável do processo e se a cautelar está devidamente fundamentada. 3. O excesso de prazo na prisão preventiva deve ser analisado à luz do princípio da razoabilidade, considerando a complexidade do caso e a condução do processo pelo Estado-juiz. No caso, a tramitação do feito ainda ocorre dentro da razoabilidade esperada. 4. O decreto prisional está motivado em elementos concretos que indicam a periculosidade social do réu e, portanto, o receio de reiteração delitiva. A gravidade da conduta, evidenciada pelo modo de execução dos homicídios qualificados, justifica a prisão preventiva para a garantia da ordem pública e não são adequadas aos fatos e às suas circunstâncias as medidas alternativas previstas no art. 319 do CPP. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 980.397/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 1/7/2025, DJEN de 4/7/2025.)
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