- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 24/08/2020
- Data de publicação
- 01/09/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 24/08/2020, p. 01/09/2020
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. SUCESSÃO EMPRESARIAL. RECONHECIMENTO. RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS BASTANTES À MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO. SÚMULA N. 283/STF. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE. REEXAME DE FATOS E INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. É inadmissível o recurso especial nas hipóteses em que o acórdão recorrido assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. Aplicação do Enunciado n. 283 da Súmula do STF. 2. O acolhimento da pretensão recursal de ilegitimidade passiva da recorrente para figurar no polo passivo do cumprimento de sentença demandaria o revolvimento do contrato e das provas carreadas aos autos, procedimentos vedados em recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.846.541/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 24/8/2020, DJe de 1/9/2020.)
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