JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/08/2020
Data de publicação
01/09/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 24/08/2020, p. 01/09/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. TEMA 529 DO STJ. SIMILITUDE NÃO DEMONSTRADA. AUTONOMIA ENTRE OBRIGAÇÃO DE FAZER E OBRIGAÇÃO DE PAGAR. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não foi demonstrada a similitude entre a tese firmada no REsp 1270439/PR (Tema 529) e o caso tratado nos presentes autos. Além disso, o fato de ter havido protesto interruptivo na situação tratada no REsp 1.340.444/RS em nada interfere no julgamento do presente recurso. 2. O entendimento firmado no acórdão recorrido está em dissonância com a jurisprudência firmada nesta Corte, no sentido de que a pendência do cumprimento da obrigação de fazer não obsta o curso do prazo prescricional relativo à obrigação de pagar decorrente do mesmo título judicial, devido à autonomia das pretensões e dos prazos prescricionais. Precedentes. 3. Como o trânsito em julgado na ação de conhecimento ocorreu em 1º/6/2012 e a execução da obrigação de pagar apenas foi proposta em 5/12/2017, fica caracterizada a prescrição. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.856.440/PE, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 24/8/2020, DJe de 1/9/2020.)
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